Direito do Trabalho · Atendimento online em todo o Brasil
Advogado trabalhista online: entenda seus direitos antes de tomar qualquer decisão
Foi demitido, faz horas extras, trabalha sem carteira ou tem dúvidas sobre a rescisão? O escritório explica sua situação em linguagem simples, pelo WhatsApp.
- Rescisão, horas extras, FGTS, carteira assinada e justa causa
- Orientação para quem ainda trabalha e para quem já saiu
- Atendimento e processos 100% digitais em qualquer região do Brasil, sem precisar se deslocar
Orientação inicial. Cada caso depende da análise dos documentos.
Como podemos orientar
Sua dúvida está aqui?
Escolha a situação mais parecida com a sua. Se não estiver na lista, fale com o escritório para saber se é possível orientar.
Demissão e verbas rescisórias
Conferir se saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º e FGTS foram pagos corretamente.
Falar sobre issoHoras extras e jornada
Horas não pagas, intervalo reduzido, adicional noturno e trabalho em folgas.
Falar sobre issoTrabalho sem carteira assinada
Quando há rotina, ordens e salário, mas o vínculo não foi registrado.
Falar sobre issoFGTS não depositado
Como conferir os depósitos no extrato e o que fazer se houver falhas.
Falar sobre issoJusta causa
Entender o motivo apontado pela empresa e se ele pode ser questionado.
Falar sobre issoRescisão indireta
Quando a falta grave é da empresa, como atraso repetido de salários.
Falar sobre issoAssédio moral
Humilhações, cobranças abusivas e como reunir provas com segurança.
Falar sobre issoAcidente ou doença do trabalho
Afastamento, estabilidade e responsabilidade da empresa.
Falar sobre issoInsalubridade e periculosidade
Adicionais para quem trabalha exposto a riscos à saúde ou à vida.
Falar sobre issoCompare
O que você recebe em cada tipo de rescisão
Toque no tipo de saída para ver as verbas devidas, em regra.
Sem justa causa. Quando a empresa decide encerrar o contrato sem motivo grave.
- Saldo de salárioRecebe
- Aviso prévioTrabalhado ou indenizadoRecebe
- 13º proporcionalRecebe
- Férias vencidas + 1/3Recebe
- Férias proporcionais + 1/3Recebe
- Saque do FGTSRecebe
- Multa do FGTS40%Recebe
- Seguro-desempregoSe cumprir os requisitosRecebe
Pedido de demissão. Quando a decisão de sair é do trabalhador.
- Saldo de salárioRecebe
- Aviso prévioDeve cumprir ou pode ser descontadoNão recebe
- 13º proporcionalRecebe
- Férias vencidas + 1/3Recebe
- Férias proporcionais + 1/3Recebe
- Saque do FGTSO saldo fica na contaNão recebe
- Multa do FGTSNão recebe
- Seguro-desempregoNão recebe
Justa causa. Quando a empresa aponta falta grave do trabalhador (art. 482 da CLT).
- Saldo de salárioRecebe
- Aviso prévioNão recebe
- 13º proporcionalNão recebe
- Férias vencidas + 1/3Recebe
- Férias proporcionais + 1/3Súmula 171 do TSTNão recebe
- Saque do FGTSNão recebe
- Multa do FGTSNão recebe
- Seguro-desempregoNão recebe
Acordo. Quando empresa e trabalhador concordam em encerrar o contrato (art. 484-A da CLT).
- Saldo de salárioRecebe
- Aviso prévioMetade, se indenizadoEm parte
- 13º proporcionalRecebe
- Férias vencidas + 1/3Recebe
- Férias proporcionais + 1/3Recebe
- Saque do FGTSAté 80% do saldoEm parte
- Multa do FGTS20%Em parte
- Seguro-desempregoNão recebe
Rescisão indireta. Quando a falta grave é da empresa (art. 483 da CLT). Em geral, precisa ser reconhecida pela Justiça.
- Saldo de salárioRecebe
- Aviso prévioIndenizadoRecebe
- 13º proporcionalRecebe
- Férias vencidas + 1/3Recebe
- Férias proporcionais + 1/3Recebe
- Saque do FGTSRecebe
- Multa do FGTS40%Recebe
- Seguro-desempregoSe cumprir os requisitosRecebe
Regras gerais da CLT, que podem variar conforme o contrato, a convenção coletiva e o caso concreto.
Prazos
3 números que todo trabalhador deveria conhecer
Conhecer os prazos ajuda a decidir com calma e informação.
Prazo para a empresa pagar as verbas e entregar os documentos, contado do fim do contrato.
Art. 477, § 6º, da CLTPrazo para entrar com a ação, contado do fim do contrato.
Art. 7º, XXIX, da ConstituiçãoPeríodo que pode ser cobrado, contado para trás a partir da data da ação.
Art. 7º, XXIX, da ConstituiçãoPrazos gerais. O aviso prévio, mesmo indenizado, entra na contagem do fim do contrato (OJ 83 da SDI-1 do TST).
Novidade
Fim da escala 6x1: o que muda e quando
A Emenda Constitucional 141/2026 reduz a jornada semanal e prevê 2 dias de repouso, em etapas.
- Fase atual16/10/2026Emenda publicada
Fica proibido reduzir salário por causa da mudança. O limite ainda é de 44 horas semanais.
- Fase atual16/12/202642 horas e 2 dias de repouso
O limite cai para 42 horas por semana e o repouso semanal remunerado passa a ser de 2 dias.
- Fase atual16/12/202740 horas semanais
O limite chega a 40 horas por semana. O limite diário segue em 8 horas.
Alguns pontos ainda dependem de regulamentação ou de decisões da Justiça, como escalas 12x36 e trabalho em turnos.
Tirar dúvidas sobre a escala 6x1Verificação rápida
Descubra em 1 minuto o próximo passo no seu caso
Responda 3 perguntas simples. No final, você recebe uma orientação inicial e pode falar com o escritório pelo WhatsApp.
- 3 perguntas rápidas
- Sem enviar documentos nesta etapa
- Resultado na hora
Mensagem que será aberta no WhatsApp (você pode editar antes de enviar)
Enviar para o escritório pelo WhatsAppEste resultado é uma orientação inicial e não substitui a análise individual do seu caso. Não há garantia de resultado.
Passo a passo
Como funciona o atendimento
Tudo online, pelo WhatsApp. Se for viável e necessário, marcamos uma reunião por videoconferência.
Você chama no WhatsApp
Conte brevemente a sua situação.
Envia o que tiver
Documentos e mensagens, em foto ou PDF.
Avaliamos a viabilidade
Você recebe uma explicação clara das alternativas e dos riscos.
Reunião por vídeo
Se o caso for viável, agendamos uma conversa online e você decide como seguir.
Checklist
O que vale a pena guardar
Marque o que você já tem. Não se preocupe se faltar algo: o escritório orienta sobre o que for possível reunir.
Tem uma empresa?
O escritório também orienta empresas: defesa em reclamações trabalhistas, revisão de contratos e rotinas, e adaptação às novas regras de jornada.
Quem atende
Fabio de Assis Advogados
O escritório atua em Direito do Trabalho, orientando trabalhadores e empresas com foco em explicações claras e análise individual de cada caso.
O atendimento é online, pelo WhatsApp e por videoconferência. Com a Justiça do Trabalho digital (processo eletrônico e audiências online), o escritório atende trabalhadores de qualquer região do Brasil com a mesma agilidade e proximidade, sem necessidade de deslocamento.
Informações sobre atendimentoDúvidas
Perguntas frequentes
Assinei a rescisão. Ainda posso questionar os valores?
Em regra, sim. Assinar o termo de rescisão não impede de questionar diferenças, dentro do prazo legal. Cada documento assinado precisa ser analisado.
Qual é o prazo para entrar com ação trabalhista?
Até 2 anos depois do fim do contrato, podendo cobrar os últimos 5 anos contados da data da ação (art. 7º, XXIX, da Constituição). O aviso prévio, mesmo indenizado, entra na contagem do fim do contrato.
Qual é o prazo para a empresa pagar a rescisão?
Até 10 dias contados do fim do contrato (art. 477, § 6º, da CLT). O atraso pode gerar multa no valor de um salário (art. 477, § 8º).
O que é rescisão indireta?
É o fim do contrato por falta grave da empresa, prevista no art. 483 da CLT, como atraso repetido de salários. Quando reconhecida, em geral gera as mesmas verbas da demissão sem justa causa.
Trabalhei sem carteira assinada. Tenho direitos?
Pode ter. Se houver trabalho pessoal, frequente, com salário e subordinação (arts. 2º e 3º da CLT), o vínculo pode ser reconhecido. Mensagens, comprovantes e testemunhas ajudam a demonstrar a relação.
Justa causa pode ser questionada?
Pode. A empresa precisa demonstrar a falta grave. Se ela não for comprovada, a Justiça pode afastar a justa causa e reconhecer as verbas da demissão sem justa causa.
O que muda com o fim da escala 6x1?
A Emenda Constitucional 141/2026 prevê 2 dias de repouso semanal e reduz o limite semanal para 42 horas em dezembro de 2026 e para 40 horas em dezembro de 2027, sem redução de salário. Há exceções e pontos ainda em discussão.
Posso buscar orientação ainda trabalhando na empresa?
Sim. Tirar dúvidas não obriga você a tomar nenhuma decisão. O escritório explica as alternativas, os riscos e o que vale a pena guardar.
Se eu perder a ação, posso ter de pagar algo?
Pode haver honorários da outra parte (art. 791-A da CLT), com regras próprias para quem tem justiça gratuita. O escritório explica os riscos antes de qualquer decisão.
Como funcionam os honorários do escritório?
Os honorários são combinados de forma transparente, depois que o caso é analisado e de acordo com o serviço necessário.
Tem uma dúvida sobre o seu trabalho? Fale com o escritório.
Envie uma mensagem pelo WhatsApp contando brevemente a sua situação. O atendimento é online.